Brasil
Publicada em 07/02/22 às 09:46h - 114 visualizações
Comprovante de votação passa a servir também como prova de vida ao INSS
Inclusão do documento consta em portaria publicada na última quinta (3) pela presidência do Instituto

via:Diario do nordeste

 (Foto: imagem da internet)
Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, além de servir para acessar serviços públicos, vai ser útil como prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A presidência do INSS publicou na última quinta-feira (3) uma portaria que prevê mudanças nas regras para prova de vida e inclui a votação nas últimas eleições como método comprobatório. A prova é exigida anualmente de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
Comprovante de votação

O comprovante de votação eleitoral que serve, agora, como prova de vida do INSS, é o papel recebido do mesário da seção eleitoral ao fim da votação.

Caso a pessoa perca o papel, é possível emitir uma certidão de quitação eleitoral no site do TSE, que também garante a situação de regularidade.
to: Shutterstock

Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, além de servir para acessar serviços públicos, vai ser útil como prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A presidência do INSS publicou na última quinta-feira (3) uma portaria que prevê mudanças nas regras para prova de vida e inclui a votação nas últimas eleições como método comprobatório. A prova é exigida anualmente de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
Comprovante de votação

O comprovante de votação eleitoral que serve, agora, como prova de vida do INSS, é o papel recebido do mesário da seção eleitoral ao fim da votação.

Caso a pessoa perca o papel, é possível emitir uma certidão de quitação eleitoral no site do TSE, que também garante a situação de regularidade.

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Outros documentos que servem como prova de vida

    Comprovante de votação;
    Comprovante de vacinação;
    Cadastro em órgãos de trânsito;
    Emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar, e outros que exigem presença física);
    Recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico;
    Declaração de Imposto de Renda;
    Registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.




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