Ceará
Publicada em 17/02/23 às 09:33h - 65 visualizações
Presos ficam sem comida dentro de delegacia no Ceará e Justiça ordena fornecimento de alimentação
O MPCE apontou que a situação acontece na Delegacia Regional de Tianguá

DIARIO DO NORDESTE

 (Foto: reprodução)
A Justiça ordenou que o Governo do Ceará forneça alimentação aos presos da Delegacia Regional de Tianguá. A decisão vem a partir de relatos de que os presos mantidos por até três dias na unidade não estariam recebendo alimentação, já que não há contratos que cubram a unidade nem por parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) nem por parte da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública requerendo que o Estado adotasse medidas. No dia 17 de janeiro de 2023, a Justiça decidiu que o Poder Público Estadual "deve adotar as providências administrativas necessárias para garantia da dignidade da pessoa presa, provendo alimentação necessária para aqueles que não são transferidos de imediato para o Núcleo Regional de Custódia".

A tutela de urgência impõe ao Estado do Ceará que em até 30 dias "promovesse contratação administrativa e estabelecesse parâmetros logísticos e fluxos de trabalho que orientem a alimentação desses custodiados conforme o tempo de permanência na Delegacia Regional de Tianguá".

MEDIDAS

Prestes de encerrar o prazo, a Polícia Civil do Ceará informa que "está adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial emanada nos autos de Ação Civil Pública em curso na Comarca de Tianguá".

Já Secretaria da Administração Penitenciária diz que: "os contratos licitados para fim de alimentação possuem restrição legal de distribuição de alimentos exclusiva a pessoas privadas de liberdade, que estão sob a tutela do Estado no interior das unidades prisionais do sistema penitenciário".

O diretor de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, afirma que ao saber do caso, a Ordem pretende fazer uma inspeção no local "para saber de fato como está a acomodação do preso".

"De antemão entendemos que é ilegal. Um preso sem alimentação desafia a lei e é um desrespeito aos direitos humanos. Qualquer tipo de preso, seja o oriundo do flagrante ou da prisão preventiva, ou o preso sentenciado, deve ser acomodado em uma unidade penitenciária, que os comporte. A Lei de Execução Penal não prevê a situação de presos em Delegacia de Polícia. Essa custódia por si só é ilegal", disse Márcio Vitor.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) disse concordar com o Ministério Público do Ceará (MPCE), autor da Ação Civil Pública (ACP), e com a decisão judicial. Afirmou ainda ser um retrocesso a presença de presos em unidades da Polícia Civil por conta do baixo efetivo e o prejuízo claro ao objetivo principal da instituição que é investigar crimes e não abrigar e custodiar presos. Por fim, a Adepol destacou que já havia feito ofícios informando sobre a situação dos presos e do prejuízo ao trabalho policial para a cúpula da Polícia Civil.



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