Policiais
Publicada em 23/07/24 às 10:10h - 12 visualizações
Alegação de “insanidade mental” cresce em casos de violência extrema
Especialistas apontam que a decisão de recorrer à insanidade mental como defesa pode envolver diversas complexidades

GCMAIS

 (Foto: Reproduçao )
Em uma crescente prática nos tribunais brasileiros, advogados têm recorrido à alegação de insanidade mental como linha de defesa em casos de crimes de extrema violência. Um exemplo recente é o caso do lutador de jiu-jitsu que, há duas semanas, chocou Fortaleza ao assassinar um idoso de 91 anos com um furador de coco, no bairro Farias Brito.

O processo contra o lutador Lucas Amorim Magalhães, acusado pelo homicídio de Getônio Rodrigues Bastos, foi temporariamente suspenso após a defesa alegar insanidade mental do réu. Para a família da vítima, essa alegação não se sustenta: “Ele não é insano. Fez tudo premeditado, por fúria. Ele é uma pessoa que tem uma vida normal, que tinha profissão, se titulava professor de jiu-jitsu, dava aula para crianças, era árbitro de lutas, uma pessoa que cumprimentava as pessoas normalmente, que não demonstrava ter nenhum tipo de doença mental”, desabafa Danielle Bastos, neta da vítima.

O debate sobre a utilização dessa estratégia jurídica não se restringe a este caso isolado. Especialistas apontam que a decisão de recorrer à insanidade mental como defesa pode envolver diversas complexidades. Segundo um advogado criminalista, Bruno Queiroz, “o incidente de insanidade mental previsto no Código de Processo Penal permite que se verifique se o réu, no momento do crime, estava sob influência de alguma condição psiquiátrica que o tornasse incapaz de compreender a ilicitude de seus atos”.

O advogado explica que a avaliação clínica do acusado é realizada pelo estado. “Então, o objetivo dessa medida é justamente que seja feita uma perícia por um médico oficial do Estado, com todo o aparato, para identificar se aquela pessoa é portadora de uma doença mental ou não.

Se ficar caracterizado como uma pessoa portadora de doença mental, o juiz, na sentença, poderá encaminhar esse indivíduo para o cumprimento de uma medida de segurança num hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos e pelo prazo máximo de 30 anos.

Entretanto, no Ceará, a situação desses estabelecimentos é precária. “Não há condições adequadas para custódia de condenados com insanidade mental comprovada”, alertou Queiroz.

Contudo, críticas surgem quanto à eficácia e às condições para aplicação desta medida. Recentemente, outros casos no Ceará seguiram a mesma linha de defesa, como os de Antônio Márcio Ribeiro Parente, que assassinou a esposa na frente do filho, e Francisco Aurélio Rodrigues, autor do decapitação de um homem dentro do hospital IJF. Enquanto o primeiro aguarda julgamento com o laudo sendo analisado, o segundo teve a alegação de insanidade negada.



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