(Foto: imagem da internet)
sendo, pelo menos, 138 presos. A reportagem do Diário do Nordeste apurou com exclusividade que dentre os presos a serem soltos há homens detidos em unidades de segurança máxima.
A decisão judicial se baseia em uma falha dos investigadores que, posteriormente, resultou na operação ‘Aditum III’, deflagrada pela Polícia Civil no ano de 2020. A Defensoria Pública do Ceará apontou para a busca ilegal realizada durante as diligências na residência de James Machado Cordeiro, o ‘Simpson’. Na ocasião, o celular do suspeito foi apreendido e ele, segundo os policiais que fizeram a busca, teria autorizado que vistoriassem o conteúdo do aparelho.
Advogados de alguns dos acusados consideram a decisão do Judiciário acertada, devido a ilegalidade das provas. Eles destacam ainda que a permanência dos acusados na prisão durante quase dois anos, até que a ação fosse extinta, mostra um grande prejuízo financeiro ao Estado, já que, por mês, cada preso custa, em média, R$ 2.500, aos cofres públicos.
SUCESSÃO DE FALHAS
A partir de uma vistoria no celular de ‘Simpson’, os investigadores se depararam com um grupo de WhatsApp, com participação de 400 pessoas. Toda a troca de mensagens dentre os membros do grupo seria sobre uma ‘facção criminosa’, com informações, como: a ‘data de batismo’ e área de atuação de cada um dos integrantes, dentro do tráfico de drogas. Todas as pessoas que tiveram os nomes citados nas conversas passaram a ser alvos das autoridades.
A defesa de ‘Simpson’ recorreu: “não obstante a entrada injustificada no domicílio do réu, observa-se, ainda, que os policiais informaram que fizeram uma busca na residência e apreenderam um celular, momento em que teriam acessado o seu conteúdo e conseguido provas de que o réu possivelmente estaria envolvido com uma organização criminosa”.
ABSOLVIÇÕES
O Poder Judiciário considerou a inexistência de prova válida que comprovasse os crimes de tráfico de drogas e organização criminosa, e entendeu que ‘Simpson’ precisava ser absolvido. Não demorou até que a decisão fosse estendida aos demais, posteriormente alvos da Polícia, quando deflagrada a operação.
De acordo com o juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, “como os elementos que serviram de base para a denúncia foram os relatórios de extração de dados do celular apreendido, cuja ilicitude foi declarada judicialmente, a justa causa que autorizou o recebimento da exordial deixou de existir por fato superveniente”.
A Polícia Civil do Estado do Ceará disse por nota que a Operação Aditum III ocorreu respeitando às normas do Código de Processo Penal.