Policiais
Publicada em 03/04/23 às 09:36h - 68 visualizações
Policial preso no Ceará por matar amigo é \'frio e sem sentimento à vida humana\', diz juiz

camocim policia 24h

 (Foto: cp24h)
O agente é suspeito de atirar na cabeça do amigo que estava com ele a mesa de um bar. Segundo testemunhas, amigo tirou arma do policial e a guardou no carro porque ele estava bêbado, o que motivou o assassinato.

O policial militar Hilquias Coelho Ferreira, preso na madrugada de sexta-feira (31) suspeito de assassinar o amigo que estava com ele na mesma mesa de bar, teve o pedido de soltura negado por ser "frio e sem sentimento à vida humana", segundo o juiz que julgou o pedido. O policial teria cometido o crime, que aconteceu na quinta-feira (30) na cidade de Barro, no interior do Ceará, após a vítima guardar a arma de fogo dele.

O g1 teve acesso à decisão do juiz Luís Savio de Azevedo Bringel, que afirma que a vítima guardou a arma de fogo do policial no carro do suspeito ao perceber que o amigo estaria bêbado. O policial não gostou da atitude da vítima, foi até o carro buscar a arma e, sem qualquer chance de defesa, atirou na cabeça do amigo, que estava de costas.
Ainda segundo o juiz Luís Savio, não houve qualquer discussão entre a vítima e o policial, que efetuou um disparo mortal que atingiu a parte posterior da cabeça da vítima.

"Em razão de sua verossimilhança e gravidade, autorizam afirmar ser o agressor pessoa portadora de caráter perigoso, frio e sem sentimento à vida humana, sobretudo quando sob o efeito de bebida alcoólica", afirma o juiz na decisão de manter o policial preso.A defesa do policial solicitou a soltura, alegando que ele foi detido quando já não era mais perseguido e que, com ele, não foi achada a arma usada no crime. O juiz Luís Savio de Azevedo Bringel negou o relaxamento da prisão, afirmando que o fato de ele estar desarmado no momento da captura é "irrelevante". O juiz também afirmou que o policial era, sim, perseguido quando foi localizado.

O juiz também considerou que o suspeito já responde pelos delitos de deserção, ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, "reforçando, dessa forma, a ideia de que efetivamente seja pessoal voltada à prática de delitos e que, em liberdade, logo voltará a cometê-los".

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) disse que determinou imediata instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do agente e solicitou também o afastamento preventivo dele.

via:g1ce



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