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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou à inelegibilidade, nesta terça-feira (31), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto. A medida afasta a dupla das disputas eleitorais por oito anos, até as eleições de 2030.
Braga Netto era cotado para disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024. Bolsonaro, que já estava inelegível por um caso anterior, soma uma segunda condenação ao seu histórico.
As condenações de agora envolveram abuso de poder político e econômico durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022, durante a campanha presidencial.
Uso eleitoral
Para a maioria dos ministros da Corte, ficou comprovado que a chapa fez uso eleitoral dos eventos comemorativos, por meio de uma deliberada confusão do ato oficial com o comício de campanha. Essa prática teve a gravidade o suficiente par desequilibrar o pleito de 2022, conforme a corrente que venceu o julgamento.
O placar pelas condenações foi de 5 a 2.
No caso do ex-ministro de Bolsonaro e general da reserva do Exército, o voto decisivo foi dado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
“Confusão”
Para Moraes, houve uma “confusão” entre os eventos oficial e de campanha, “que depois se tornou fusão entre evento cívico-militar e eleitoral”.
“O bicentenário serviu para falar desde o preço da gasolina até o lançamento do Pix, passando pelo Fies e aumento do Auxílio Brasil”, disse Moraes, em relação a uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, antes de desfile em Brasília. “Se isso não é campanha, nada mais é campanha”.
Ainda cabe recursos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A tramitação desses recursos, no entanto, não suspende a inelegibilidade, que tem efeito imediato.
Por maioria de votos, o TSE também impôs multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e R$ 212.820 a Braga Netto.
Votaram a favor da condenação de Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade:
Benedito Gonçalves, relator,
Floriano de Azevedo,
André Ramos,
Cármen Lúcia
e Alexandre de Moraes.
Ao final do julgamento, o relator, Benedito Gonçalves, anunciou um “voto complementar”, mudando sua conclusão inicial, que livrava Braga Netto da inelegibilidade, para condená-lo com essa punição também.
Votaram para livrar a dupla da inelegibilidade os ministros Raul Araújo e Nunes Marques.