Política
Publicada em 17/08/22 às 10:24h - 84 visualizações
Propaganda eleitoral começou nesta terça-feira

G1 CE

 (Foto: imagem da internet)
Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação.
Começou oficialmente nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. Cada candidato fica autorizado a realizar mídia impressa e na internet, comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha até 1º de outubro, véspera das eleições.

Na segunda (15), acabou o prazo para registro de candidaturas, que poderiam ser feitos até as 19h de maneira presencial e até as 20h de maneira virtual. Já o período de horário eleitoral gratuito de rádio e televisão terá início em 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.Entre as mudanças está a fiscalização e investigação de divulgação de notícias falsas eleitorais, que passam a ser criminalizadas. Equipes das polícias Federal e Civil investigarão a divulgação de notícias falsas.

Outra mudança é referente a adesivação de veículos, sendo vedada a plotagem de carros inteiros, permitida apenas a adesivação do vidro traseiro. O uso de outdoors também é proibido pela Justiça Eleitoral, que limita a publicidade impressa a placas de até 50 cm².Carros de som e outros veículos com sonorização também não poderão mais circular com propaganda, a não ser que seja em evento com a presença de eleitores.A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria "passível de limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

via:g1 ceara



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