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Publicada em 22/07/22 às 12:19h - 84 visualizações
Izolda sanciona lei que permite demissão de servidor público que praticar crime de violência doméstica
A governadora Izolda Cela sancionou, nesta quinta-feira, 21, a lei que altera o estatuto dos servidores estaduais e prevê a demissão do funcionário público em caso de violência doméstica contra a mulher.

via:reporter ceara

 (Foto: imagem da internet)
“A medida fortalece esse cerco de proteção e tem como objetivo uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica. O Governo do Estado já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, em Juazeiro do Norte e Sobral, e outras quatro serão construídas (Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá). Aproveito para agradecer o empenho das nossas deputadas e deputados na aprovação dessa importante medida”, comentou a governadora Izolda Cela, que sancionou, na manhã desta quinta-feira, a alteração do estatuto dos servidores estaduais que prevê, agora, a demissão daqueles julgados em casos de violência doméstica.

A titular da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Onélia Santana, e a ex-secretária Socorro França também participaram da assinatura, no Palácio da Abolição.

A secretária da SPS destacou a importância não apenas da lei sancionada, mas dos avanços e investimentos realizados. “Essa sanção favorece a nossa política de acolhimento para com as mulheres do Ceará. Todas são ações e medidas importantes para acolher a mulher, e não só no sentido de acolher, mas também para fazer que todos os procedimentos ocorram com velocidade, pois em um mesmo local nós temos o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, atendimento psicossocial para acolher não só a mulher, mas seus filhos. São políticas públicas que denotam conquistas, pois além dessa acolhida, as mulheres que são violentadas também têm novas oportunidades com os cursos de qualificação”, disse.

Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher



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